São Paulo modifica norma do ICMS referente à sujeição passiva por substituição

A Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) do Estado de São Paulo, por meio da Portaria nº 111/2018, estabeleceu disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispôs sobre procedimentos correlatos. 

A Portaria, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019, estabelece que o contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subsequente, também deverá utilizar a metodologia de apuração instituída pelo sistema para identificar a base de cálculo da sujeição passiva por substituição da mercadoria saída, e informar, na Nota Fiscal Eletrônica que emitir, os valores da base de cálculo da sujeição passiva por substituição, do ICMS retido ou antecipado e do adicional do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).