A Secretária de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de dezembro de 2017 a Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Com a Portaria o MDIC pretende simplificar para os exportadores a sua operação, pois o cumprimento dos quesitos será totalmente digital. Segundo o consultor da área de Comércio Exterior do Sinproquim, Wolfgang Lieb, o tratamento administrativo será processado por meio do Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação/LPCO pela internet e inclui tratamento administrativo de competência de cada órgão anuente na exportação.
O exportador terá acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de competência de cada órgão competente para autorizar a exportação, e deverá fazer a vinculação dos documentos à Declaração Única de Exportação (DU-E), quando pertinente.
A SECEX informa que os exportadores possuem até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior.
Clique aqui para ler a Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017.