Secex publica lista de direitos antidumping que vencerão em meados de 2019

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou, por meio da Circular nº 55, de 21 de novembro de 2018, a lista de direitos antidumping que vencerão no segundo semestre de 2019. Constam da lista as importações de pirofosfato ácido de sódio originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América; de resina de policloreto de vinila, importada da China e da Coreia; resinas de polipropileno originárias da África do Sul, da Coreia e da Índia; fenol em grau industrial importado dos Estados Unidos da América e da União Europeia; e acrilato de butila importado dos Estados Unidos da América. 

As empresas interessadas em pedir a revisão do direito antidumping deverão protocolar a petição com, no mínimo, quatro meses de antecedência em relação à data do término do período de vigência do direito antidumping. As petições devem ser feitas por meio do Sistema Decom Digital (SDD), que pode ser acessado no endereço http://decomdigital.mdic.gov.br. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelos telefones (61) 2027-7345 ou 2027-7770.