A validade das certidões positivas com efeito de negativas vencidas entre 30 de abril e 31 de maio foi estendida por 90 dias. O documento é emitido para comprovar a existência de pendências com órgãos públicos. A medida foi publicada por meio da Resolução Conjunta 02 da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Procuradoria-Geral do Estado.
