A Instrução Normativa 133/2017, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que regulamenta a instalação de procedimento especial para ação fiscal, atende ao disposto no artigo 17, item 2, da Convenção nº 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ao artigo 627-A da CLT. A instauração do procedimento especial tem como objetivo a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante a lavratura de Termo de Compromisso. O procedimento especial poderá ser instaurado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho quando concluir pela ocorrência de motivo grave ou relevante que impossibilite ou dificulte o cumprimento da legislação trabalhista por pessoas ou setor econômico sujeito à inspeção do trabalho, com a anuência da chefia imediata.
