Medida liminar, anteriormente concedida, assegurando o direito das empresas excluírem o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS foi confirmada no dia 16 de agosto em sentença de mandado de segurança coletivo impetrado pela Fiesp e Ciesp, abrangendo as empresas representadas pelo Sinproquim. A sentença se aplica aos fatos geradores a partir de outubro de 2017.
Como a decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso da União Federal, é recomendável que as empresas avaliem, com seus assessores jurídicos e contábeis, eventuais medidas de prevenção de passivos, como o provisionamento.