Siglas ME e EPP não podem mais figurar nos nomes registrados das empresas

A Instrução Normativa nº 45, de 7 de março de 2018, editada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, revogou os efeitos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/2006, estabelecendo que a partir de 1º de janeiro de 2018 não é passível de registro o nome empresarial que traga designação de porte ao seu final.  As designações de porte são as expressões “ME” (microempresa) e “EPP” (Empresa de Pequeno Porte).