Simulador possibilita calcular o valor a ser pago nos licenciamentos da Cetesb

Em outubro de 2019, o Decreto nº 64.512 do Governo do Estado de São Paulo estabeleceu novo procedimento de cálculo de preços para o licenciamento ambiental e expedição de Certificados de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cadri). Assim como ocorreu com o Decreto Estadual nº 62.973, de 2017, que também mudava a fórmula do cálculo de preços para o licenciamento ambiental, os sindicatos patronais, entre os quais o Sinproquim, em conjunto com a Fiesp, obteve na Justiça liminar impedindo a aplicação da nova fórmula para as empresas filiadas ao Sinproquim, sindicatos patronais e Fiesp.

Como forma de auxiliar as empresas na simulação dos valores a serem pagos, com base na legislação anterior (Decreto 8.468/76), foi desenvolvida uma ferramenta que possibilita o prévio conhecimento dos valores a serem pagos à Cetesb.