O Sindicato dos Trabalhadores de Vinhedo e Região, muito embora tenha participado de forma efetiva de todo o processo das negociações coletivas no transcurso do mês de outubro de 2017, se recusa a assinar a convenção coletiva de trabalho. Frente a essa situação, a Assessoria Jurídica do Sinproquim distribuiu circular com recomendações sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas situadas na região.
Entre as recomendações, está a aplicação do índice de reajuste salarial estabelecido, de 1,83%, correspondente à variação do INPC no período de 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017, deixando expressamente claro que se trata de uma antecipação a ser compensada por ocasião da data base das categorias profissional e econômica. O Sinproquim também recomenda que as empresas emitam um comunicado interno com esclarecimentos sobre a manutenção da aplicação das cláusulas sociais estabelecidas na convenção coletiva de trabalho que expirou em 31 de outubro deste ano.