As indústrias químicas localizadas nos municípios de Embu das Artes e Taboão da Serra poderão trabalhar normalmente nos dias de feriados antecipados por decretos municipais sem a necessidade de pagamento de jornada extraordinária aos empregados. A permissão de troca dos feriados antecipados pela manutenção de folga nas datas originais foi estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada pelo Sinproquim com os sindicatos de trabalhadores do setor das cidades de Embu das Artes e Taboão da Serra. As empresas, contudo, deverão conceder normalmente a folga nas datas originais comemorativas de feriados, remunerando os empregados com horas extras caso haja a opção pelo trabalho nesses dias.
