Sinproquim apresentou sugestões sobre embalagens homologadas que foram incorporadas ao texto da Resolução 5.232/16 da ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aceitou sugestões apresentadas pelo Sinproquim para a utilização de embalagens homologadas no Brasil para o transporte terrestre de produtos perigosos ao editar a Resolução 5.232/16. Entre as sugestões encaminhadas pelo Sinproquim, estão a autorização para o uso de embalagens, embalagens grandes, contêiner intermediário para carga a granel (IBC) e tanques portáteis fabricados no Brasil e homologados pelas autoridades competentes brasileiras dos modais aéreo ou marítimo no transporte terrestre de produtos perigosos no País, observados os prazos das inspeções periódicas dos IBCs e tanques portáteis estabelecidos na regulamentação, não tendo mais a obrigatoriedade de portarem a marca de homologação do Inmetro.

Embalagens (incluindo IBCs e embalagens grandes) de produtos perigosos, que atendam às exigências estabelecidas no Código IMDG da Organização Marítima Internacional (OMI) ou nas Instruções Técnicas da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI) ou ainda às exigências baseadas nas Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, importadas com produto perigoso ou fabricadas no Brasil, com a marcação legível, podem ser reutilizadas para o envase de produtos ou resíduos classificados como perigosos para o transporte. A reutilização das embalagens somente poderá ocorrer desde que estejam livres de defeitos, garantindo a estanqueidade e compatibilidade do produto original com o novo produto ou resíduo a ser transportado, bem como haja compatibilidade entre a embalagem e o mesmo, observadas as inspeções periódicas aplicáveis estabelecidas na regulamentação, não tendo mais a obrigatoriedade de portar a marca de homologação do Inmetro.