O Sinproquim e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar) assinaram, no dia 10 de novembro, termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017. A convenção estabelece um aumento salarial de 8,5%, sendo que 6% serão aplicados a partir de 1º de novembro de 2016 e os restantes 2,5% a partir de 1º de junho de 2017 para salários nominais de até R$ 7.929,13. Para salários nominais superiores a esse teto, será pago o valor fixo de R$ 475,83, de 1º de novembro de 2016 a 31 de maio de 2017. A partir de 1º de junho de 2017, será acrescido o valor de R$ 198,15.
O salário normativo passa a ser de R$ 1.435,67 por mês para empresas com até 49 empregados e de R$ 1.471,69 para empresas com 50 ou mais empregados. Em 1º de junho de 2017, o salário normativo será de R$ 1.469,53 para empresas com até 49 empregados e de R$ 1.506,40 para empresas com 50 empregados ou mais.
A participação nos lucros ou resultados (PLR) será de R$ 930,00 para empresas com até 49 empregados e de R$ 1.030,00 para empresas com 50 empregados ou mais. O valor será pago em duas parcelas iguais: a primeira em 30 de abril de 2017 e a segunda em 31 de outubro de 2017. Alternativamente, a critério da empresa, o PLR poderá ser pago em uma única parcela, até 30 de junho de 2017.
Íntegra do termo aditivo à convenção assinada com a Fequimfar
Íntegra do termo aditivo à convenção assinada com químicos de Araçatuba e Ribeirão Preto