Sinproquim divulga orientações sobre feriado prolongado na cidade de São Paulo

A antecipação para os dias 20 e 21 de maio dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, bem como a determinação de ponto facultativo no dia 22 de maio, estabelecida pela Prefeitura da Cidade de São Paulo por meio do Decreto nº 59.450, trouxe alguns questionamentos em relação às obrigações previstas na legislação. A medida tem como objetivo reduzir o trânsito de pessoas na cidade para reduzir os riscos de contágio pelo novo coronavírus.

O diretor Jurídico do Sinproquim, Enio Sperling Jaques, observa que os feriados poderão ser utilizados para compensação em banco de horas, conforme estabelece o artigo 13º da MP 927/2020. Enio destaca que as empresas químicas que não instituíram o banco de horas, mas que precisam continuar o trabalho em razão de compromissos assumidos, principalmente para a fabricação de produtos essenciais, como material hospitalar, farmacêutico, de higiene pessoal e alimentos, entre outros, devem remunerar seus empregados com acréscimo de 110% por hora trabalhada durante esse período, conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2021.