Sinproquim e sindicatos assinam acordo para mudança de datas de pagamento da PLR

O Sinproquim, em conjunto com os nove sindicatos patronais da CEAG-10, assinou com os sindicatos dos trabalhadores vinculados à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar/Força Sindical) e com a Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico da CUT no Estado de São Paulo (Fetquim/CUT) um termo de aditamento alterando as datas de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). O termo de aditamento também foi assinado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação de Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível de Araçatuba e Região e com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação do Álcool, Etanol, Bioetanol, Biocombustível, Químicas e Farmacêuticas de Ribeirão Preto e Região.

O termo de aditamento estabelece que a primeira parcela da PLR deverá ser paga em 30 de junho e a segunda parcela em 30 de outubro de 2020. Alternativamente, a PLR poderá ser paga em uma única parcela, no dia 30 de agosto de 2020. O termo foi assinado em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19), que levou a uma abrupta interrupção das atividades empresariais, gerando danos sociais e econômicos às empresas e empregados.