Sinproquim e Sindquim assinam convenção sobre regime de trabalho para 2020/2021

O Sinproquim e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Fertilizantes de Cubatão, Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Bertioga, Mongaguá e Itanhaém (Sindquim) assinaram, em 21 de outubro, uma convenção coletiva específica de regulamentação e implementação do regime de trabalho para o período 2020/2021. Um dos aspectos relevantes da convenção é a implementação do regime de teletrabalho nas empresas, que também atende aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 18 de setembro deste ano. A convenção abrange somente as empresas localizadas nos municípios que constituem a base do Sindquim.

A convenção estabelece a conceituação do regime de teletrabalho, a elegibilidade dos empregados, o treinamento, atividades funcionais, prazos para alterações contratuais, ausência de controle de jornada, tempo à disposição, acompanhamento no exercício das atividades dos empregados, responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos, de material, de infraestrutura adequada e reembolso de despesas, precauções a serem tomadas pelos empregados a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho e do termo de responsabilidade, segurança da informação, confidencialidade, ergonomia e segurança no meio ambiente de trabalho, solução de divergências, prazo de vigência e da forma de aplicação do instrumento coletivo pelas empresas.