Sinproquim manifesta à Fiesp preocupação com decisão do STF no julgamento da ADC 49

Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, o STF decidiu que o ICMS não é devido em operações de transferência entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Em ofício encaminhado à Fiesp, o presidente do Sinproquim, Nelson Pereira dos Reis, observa que, apesar de a decisão aparentemente ser favorável aos contribuintes e desobrigar o pagamento do ICMS em uma etapa da cadeia econômica, ela traz uma série de repercussões negativas ao setor industrial, devido ao modelo de organização da indústria, entre elas a indústria química e petroquímica do Estado de São Paulo.

No ofício, o Sinproquim ressalta que, nas saídas originadas do Estado de São Paulo, as operações de transferência entre contribuintes não poderão mais ser tributadas e que, em contrapartida, o Estado de origem poderá glosar os créditos de aquisições de matérias-primas tributadas ou outras entradas que possibilitavam o desconto de crédito na origem, aumentando o custo do produto industrializado nacional. Também não poderão mais ser aceitas as operações de transferência interestadual com destaque do ICMS, levando os Estados de destino a não aceitarem mais os créditos nas mesmas proporções dos débitos antes destacados na origem, além de poderem glosar os créditos das entradas tributadas nas operações do passado, tendo em vista que, com base na decisão do STF, o correto seria a transferência se efetivar sem o ICMS.

Na visão do presidente do Sinproquim, uma boa solução seria o STF atribuir eficácia prospectiva à decisão, conferindo um prazo razoável para que as administrações tributárias e os próprios contribuintes possam se adequar às novas rotinas de emissão, registro e controle dos lançamentos fiscais e contábeis que necessitarão ser modificados. Há um pedido do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) para que a decisão produza efeitos somente a partir de 2023.

O Sinproquim pede que a Fiesp procure obter do Estado de São Paulo a confirmação de que não irá tributar e penalizar as indústrias locais retroativamente, bem como a criação de mecanismo que permita aos contribuintes passarem a estornar o ICMS sobre as entradas dos Estados de origem, possibilitando que esses estornos gerem créditos no Estado de destino na mesma proporção, em cumprimento ao princípio da não cumulatividade.