Sinproquim orienta empresas associadas sobre indenização em dispensa sem justa causa

Por meio de Circular, o Sinproquim enviou orientações às empresas associadas sobre os procedimentos relativos à indenização adicional, previstas nas leis nºs 6.708/79 e 7.283/84, que ainda estão em vigor, quando o empregado é dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base. No setor químico paulista, todos os empregados dispensados até 31 de agosto de 2019, sem justa causa, com aviso prévio indenizado ou trabalhado, não terão direito a indenização adicional. Caso a dispensa ocorra entre os dias 1º de setembro e 1º de outubro de 2019, será necessário realizar o pagamento da indenização adicional, já com a projeção de aviso prévio de 30 dias.