Sinproquim orienta empresas sobre a aplicação da convenção coletiva emergencial

A aplicação das medidas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho Especial e Emergencial para a aplicação da MP nº 936, assinada pelo Sinproquim com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo (Fequimfar) e com o Sindicato dos Trabalhadores Químicos da Cidade de São Paulo estabelece algumas obrigações para as empresas. Há a necessidade da elaboração, por escrito, de um Termo de Adesão, relacionando os empregados abrangidos pela redução da jornada de trabalho e de salários, o prazo de duração e o porcentual de redução salarial. O Termo de Adesão deve ser enviado ao sindicato dos trabalhadores da região e ao sindicato patronal, além de comunicação ao Ministério da Economia, no prazo de dez dias corridos, a contar da data da data de assinatura do termo.

Os empregados devem ser comunicados com dois dias de antecedência da assinatura do Termo de Adesão pela empresa, em grupo ou individualmente, colhendo as assinaturas dos colaboradores e entregando uma cópia do Termo assinado pela empresa a cada um dos empregados. A denominação “perda salarial” na CCT Especial e Emergencial deverá ser classificada como “pagamento de ajuda compensatória mensal” e deverá ser lançada no campo do Sistema do Empregador Web do Ministério da Economia.

O Sinproquim elaborou um modelo para o Termo de Adesão e reuniu orientações para a aplicação das medidas em uma circular. A Convenção Coletiva de Trabalho Especial e Emergencial tem como base a MP nº 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.