Sinproquim orienta empresas sobre a aplicação das medidas trabalhistas da MP 927

Para enfrentar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus e preservar empregos e renda, o governo federal editou a MP nº 927, estabelecendo uma série de medidas trabalhistas que podem ser adotadas pelos empregadores. Entre os principais pontos da MP estão o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância; a antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas e diferimento do recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio. O artigo que regulamentava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses foi revogado.

O Sinproquim destacou em circular os principais pontos da MP nº 927 e obrigações dos empregadores para aplicação das medidas previstas. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais sobre a aplicação de alguma das medidas, a empresa pode entrar em contato com a entidade pelo e-mail sinproquim@sinproquim.org.br