Sinproquim orienta empresas sobre apresentação da certidão negativa de débitos

A Medida Provisória nº 958 suspendeu a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e de outras certidões para a obtenção de novos créditos ou renegociação com bancos públicos, permitindo que empresas com pendências com a União possam obter financiamentos com recursos públicos. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 10, conhecida como “PEC do orçamento de guerra”, suspende a apresentação da CND referente à seguridade social durante o período de calamidade pública.

O Sinproquim recomenda às empresas que tenham tido recusada alguma solicitação de financiamento pela falta de apresentação da CND a fazer uma nova demanda de crédito no banco.