Sinproquim promove discussão sobre “Nos Conformes” e Lei Complementar 160/07

Dúvidas tributárias de interesse das empresas associadas foram respondidas por Eduardo Soares de Melo e Renata Souza Rocha 

O Sinproquim recebeu na manhã do dia 4 de setembro o advogado do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados; professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet); e juiz da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, Eduardo Soares de Melo; e a sócia-diretora do Honda, Teixeira, Araujo, Rocha Advogados, Renata Souza Rocha, especializada em direito tributário e membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP, para um seminário sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido popularmente como “Nos Conformes”. 

O programa objetiva favorecer o equilíbrio competitivo daqueles que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem. Para isso, são utilizados três critérios: (a) adimplência ou inadimplência com o Fisco paulista; (b) inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas; e (c) regularidade tributária de seus fornecedores. “Na questão prática, o programa muda a relação entre o contribuinte e o Fisco”, avaliou Melo. 

Nessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas (A+, A, B, C, D, E e NC) e aqueles com maior nota terão tratamento diferenciado em relação ao crédito acumulado, à renovação de regime especial, ao pagamento do ICMS-Importação e à restituição ICMS-ST. 

Segundo o especialista, é questionável o critério de classificação com base no perfil dos provedores de insumos, mercadorias e prestadores de serviços. “O contribuinte não tem condições de fiscalizar seus fornecedores, muito menos os fornecedores dos seus fornecedores”, explicou. 

Para Melo, esse critério vai ainda modificar a relação entre contratante e fornecedor, podendo até mesmo interferir no livre mercado, pois contribuintes que dependem de fornecedores de outros Estados, por exemplo – e, por esse motivo, não são classificados em São Paulo –, seriam prejudicados porque teriam mais dificuldades em obter a nota máxima. 

Para Elisa Jaques, assessora jurídica  do Sinproquim, o tema é bastante relevante para o segmento dos associados: “É importante as empresas tomarem ciência do programa e consultarem a classificação delas Posto Fiscal Eletrônico – PFE, pois ainda há tempo de ser direcionado um pleito para a Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), caso se considere que há alguma discrepância na classificação obtida”. 

A advogada assessora do Sinproquim ressalta que essa é uma norma que veio para ficar, a qual, no futuro, deve alcançar todos os estados.  

GUERRA FISCAL

Em um segundo momento do encontro foram abordadas a Lei Complementar 160/07 e outras normas com o intuito de dar um basta à guerra fiscal no âmbito do ICMS.

Com o advento da Lei, iniciou-se o processo de convalidação dos benefícios fiscais irregulares. Depois disso, o Convênio 190/17 regulamentou as remissões e restituição dos créditos tributários decorrentes desses incentivos. “A nova legislação poderá trazer incerteza jurídica aos contribuintes, e novos desdobramentos do conflito, devido a fatores como a restrição de informações às administrações fazendárias e a impossibilidade do crédito extemporâneo, por exemplo”, finaliza Melo.