Sinproquim recomenda que portaria sobre a não exigência de vacinação contra a covid-19 seja atendida

Em análise sobre a Portaria nº 620, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe ao empregador exigir comprovante de vacinação dos empregados e o certificado de vacinação em processos seletivos, o diretor jurídico do Sinproquim, Enio Sperling Jaques, recomenda, por extrema cautela e zelo, que as empresas atendam ao disposto na Portaria, apesar das polêmicas e da insegurança jurídica relacionadas à proibição. Sperling Jaques observa que a Portaria proíbe ao empregador dispensar por justa causa o empregado que não apresentar o certificado de vacinação, e que cabe ao empregador, com o objetivo de assegurar a preservação das condições sanitárias do ambiente no trabalho, oferecer aos empregados a testagem periódica para comprovação da não contaminação por covid-19. Os empregados estariam, assim, obrigados à realização da testagem periódica até a comprovação da vacinação.

O diretor jurídico do Sinproquim destaca ainda que o empregado dispensado por justa causa, em razão da não apresentação do certificado de vacinação, terá direito à reparação de uma indenização por dano moral, reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das indenizações devidas, e percepção em dobro da remuneração do período de afastamento. Sperling Jaques elaborou uma circular relacionando as várias questões suscitadas pela Portaria nº 620.