Siscomex orienta empresas sobre alterações no catálogo de produtos para importação

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, órgão do Ministério da Economia, informa que, no ato de inclusão de novo representante legal ou alteração da representação, a marcação do novo campo “Gestor no Catálogo de Produtos” permite que o representante legal inclua, altere ou desative produtos da empresa no Catálogo de Produtos, que é de uso obrigatório para a importação por meio da Declaração Única de Importação (Duimp). Caso o campo fique desmarcado, o representante legal somente poderá registrar a Duimp com os produtos já existentes no catálogo da empresa.

Caso determinado produto objeto de importação ainda não constar do Catálogo de Produtos, somente o representante legal com função de Gestor do Catálogo de Produtos da empresa é que poderá incluir o produto antes do registro da Duimp. Cabe à empresa decidir quais de seus representantes terão poderes para incluir, alterar ou desativar os produtos que importam via Duimp e quais usuários somente poderão registrar Duimp com base nos produtos previamente cadastrados. 

O Catálogo de Produtos da empresa é por CNPJ raiz. O gestor do Catálogo de Produtos cadastrado em somente uma das filiais poderá incluir, alterar e desativar quaisquer produtos da empresa, independentemente se a criação foi feita por um representante da matriz ou de outra filial. No caso de retificação de Duimp, qualquer representante legal da empresa poderá retificar um produto, ou criar um produto com data retroativa. Para mais informações sobre o procedimento, as empresas devem consultar o Manual do Catálogo de Produtos.