STF decide pela aplicação da Selic e IPCA-E para correção de débitos trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o IPCA-E e a SELIC deverão se aplicados para juros e correção monetária nos débitos trabalhistas. Com a decisão, a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas e de depósitos recursais passou a ser inconstitucional. O diretor jurídico do Sinproquim, Enio Sperling Jaques, colocou em circular esclarecimentos sobre o acórdão. Na fase pré-judicial, por exemplo, deve ser aplicado o IPCA-E e a Selic a partir da citação das partes na ação trabalhista.