O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 30 de agosto que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252.
Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
O ministro Celso de Mello apontou que o movimento na Justiça Trabalhista, sobretudo com a proliferação de demandas coletivas para discutir a legalidade da terceirização, implica redução das condições de competitividade das empresas. “O custo da estruturação de sua atividade empresarial aumenta e, por consequência, o preço praticado no mercado de consumo também é majorado, disso resultando prejuízo para sociedade como um todo, inclusive do ponto de vista da qualidade dos produtos e serviços disponibilizados”, ponderou.
Celso de Mello citou ainda dados estatísticos que comprovam o aumento de vagas no mercado formal em decorrência do aumento da terceirização em empresas dos mais diversos segmentos econômicos. “O impedimento absoluto da terceirização trará prejuízos ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de trabalho formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos últimos anos”, destacou.
Mais empregos
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, destacou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. Para a ministra, a garantia dos postos de trabalho não está em jogo, mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a situação de ter mais postos de trabalho com maior especialização, garantindo a igualdade entre aqueles que prestam o serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma terceirizada. “Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de criar postos de trabalho”, afirmou.
O diretor-executivo do Sinproquim, Ricardo Neves de Oliveira, considera que a decisão do STF é positiva, eliminando entraves jurídicos que questionavam a constitucionalidade da medida adotada na Lei da Reforma Trabalhista. “A decisão é muito importante por garantir liberdade às empresas de escolher as melhores competências para a execução das diversas etapas do processo produtivo, o que representa um potencial ganho em competitividade e também um estímulo à geração de novas vagas qualificadas de emprego”, avalia.