Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é constitucional. O entendimento do STF foi de que o abatimento do ICMS no cálculo da CPRB ampliaria demasiadamente o benefício fiscal, violando o artigo 155, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O diretor jurídico do Sinproquim, Enio Sperling Jaques, observa que a decisão surpreendeu a todos, inclusive ao mercado financeiro, porque a questão avaliada era idêntica à tese em que o STF declarou, em 2018, que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.
