O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na edição do dia 7 de maio do Diário de Justiça Eletrônico a Súmula Vinculante 58 sobre créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero. A decisão do STF é de que inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.
