O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos relativos à legislação do tabelamento do frete. A decisão inclui a Lei 13.703/18, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas; a Resolução nº 5.820/18, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que definiu a metodologia e a publicidade da tabela com preços mínimos de fretes; e a Resolução ANTT nº 5.833/18, que estabeleceu os valores das multas nos casos de descumprimento da tabela de fretes. A determinação do STF também suspende, até o julgamento definitivo do mérito, a liminar obtida pela Fiesp e Ciesp que impedia a aplicação de multas.
