Suspensão da parcela indevida da CDE aguarda confirmação para ser aplicada

A Fiesp e o Ciesp foram vitoriosos na ação que pediu o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para a suspensão da parcela indevida da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Entretanto, como ainda não venceu o prazo legal para apresentação de recurso por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás), a decisão ainda não está confirmada.

Após confirmada a concessão da tutela antecipada, a Aneel precisará regulamentar e aplicar a redução na tarifa para as empresas associadas aos sindicatos filiados à Fiesp e ao Ciesp, beneficiados pela decisão judicial. Essa regulamentação poderá levar algum tempo para ser efetivada.

A Fiesp e o Ciesp estão trabalhando para que a decisão se torne efetiva e que o benefício obtido seja repassado aos associados. Enquanto isso não ocorre, os consumidores deverão honrar suas obrigações integralmente, não cabendo nenhum tipo de desconto na conta de energia elétrica nem ação administrativa junto à Aneel e/ou Eletrobrás.

O Departamento Jurídico (Dejur) da Fiesp pode ser consultado sobre o assunto pelo telefone (11) 3549-4697.