Tolerância para excesso de peso de caminhões em vias públicas é aumentada para 12,5% por eixo

O governo federal sancionou a Lei nº 14.229, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso, por eixo, de caminhões. Também foi estabelecido que a tolerância sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado será de 5%. Veículos ou combinação de veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas estão isentos da fiscalização de excesso de peso transmitido por eixo, exceto se for excedido o limite de peso bruto total. Também houve alterações nos prazos de prescrição de multas. Os principais pontos da Lei nº 14.229 foram destacadas pelo Sinproquim.