O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da Resolução nº 6, decidiu que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) não poderá ser exigido do Transportador de Carga Própria, o que é caracterizado quando a nota fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, entidade ou o indivíduo proprietário, o coproprietário ou o arrendário do veículo, que faz uso de veículos de categoria “particular”, identificados por placa de fundo cinza. O transportador de carga própria deve informar, obrigatoriamente, a nota fiscal de transporte no requerimento de solicitação de Autorização Especial de Trânsito (AET). O Sinproquim assinalou os principais pontos de interesse na Resolução nº 6.
