Transportadoras têm prazo de dois anos para a regularização de veículos arrendados

A Portaria nº 82, de 22 de abril de 2019, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu que os veículos arrendados que constem do quadro de frota de empresa transportadora habilitada ao transporte rodoviário internacional de carga e que não estão no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) têm prazo de dois anos para se adequarem ao estabelecido na Resolução nº 5.840/2019.