A Portaria Inmetro nº 48/2018 aprovou os requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, que incluem algumas alterações na Portaria nº 16/2016, como no Anexo A, a inserção de informações na placa de identificação do fabricante constante no tanque de carga, dados a serem incluídos no Certificado de Inspeção (CIPP), bem como informações correlacionadas à inspeção desses equipamentos.
O artigo 9° da Portaria nº 48 estabelece que, para toda inspeção periódica de equipamentos que transportam qualquer produto perigoso do grupo 27, o Organismo de Inspeção Acreditado (OIA-PP) deverá exigir do transportador ou do proprietário do equipamento rodoviário uma declaração formal de que tem ciência da necessidade de verificar e garantir junto ao embarcador a compatibilidade do equipamento rodoviário com as características específicas dos produtos perigosos que serão transportados.