O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, pelo Ato nº 17/2020, estabeleceu os procedimentos para o julgamento em sessões por videoconferência de processos físicos nas câmaras do tribunal. As partes ou seus representantes legais terão acesso à digitalização das peças processuais e poderão se habilitar para participarem das sessões de julgamento, realizando, inclusive, sustentações orais. O protocolo de peças será feito pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet).
