Validade das certidões negativas de débitos com a União é prorrogada por 30 dias

Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou por 30 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia de covid-19.