Em virtude da pandemia de covid-19, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio da portaria CCB-032/800/21, estendeu a validade das licenças emitidas para as edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) que expirarem no período compreendido entre 1º de março de 2020 e 29 de abril deste ano, bem como a validade do credenciamento dos Centros de Formação de Bombeiros Civis. A exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco foi suspensa até 30 de abril de 2021.
