O Ministério da Economia prorrogou, por meio da Portaria nº 201, o vencimento das parcelas de programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As parcelas com vencimento em maio, junho e julho deverão ser quitadas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro de 2020. A medida, que atende parcialmente a uma solicitação da Fiesp, não é válida para parcelamentos de tributos devidos por microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A Portaria não afasta a incidência de juros prevista no programa de parcelamento e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.