Uma detalhada apresentação sobre as portarias, resoluções e normas em vigor que regem o transporte de produtos perigosos, bem como sobre os riscos jurídicos e impactos financeiros pelo não atendimento à legislação ou por acidentes que causem danos ao meio ambiente, à saúde humana e ao patrimônio, foram o tema do webinar promovido no dia 20 de maio pelo Sinproquim. As apresentações foram feitas pela consultora da entidade, Glória Benazzi, e pelo advogado ambiental Marco Antônio Gallão. O evento contou com mais de 50 participantes, inclusive de outros estados.
Gallão ressaltou em sua apresentação a responsabilidade dos embarcadores em caso de acidentes e a importância de ações imediatas de remediação e de atenuação dos impactos causados pelo sinistro. “A responsabilidade não pode ser terceirizada”, alertou, lembrando que não basta enviar ao local uma empresa especializada em atendimento a emergências. “O ideal é que o embarcador envie ao local um profissional da empresa com poder de decisão para autorizar ações de contenção de anos, como a aquisição imediata dos materiais necessários, por exemplo, entre outras medidas que se fizerem necessárias.”
Uma atitude de proatividade, segundo Gallão, pode ser uma atenuante no processo aberto pelos órgãos públicos, reduzindo as penalidades e até mesmo o valor de indenizações. “O oposto, a ausência do embarcador, é entendida como um agravante. Os órgãos ambientais têm reclamado muito desse tipo de omissão”, afirmou. As multas, no nível federal, podem chegar a até R$ 50 milhões e ainda há o risco de detenção dos responsáveis no âmbito criminal.
Severa, mas clara
Há uma série de leis, portarias, resoluções e normas sobre o transporte de produtos, especialmente os classificados como perigosos, que deve ser atendida por produtores, embarcadores, distribuidores e transportadores. A legislação, na visão dos apresentadores, é severa, mas clara. A consultora do Sinproquim, Glória Benazzi, observou que muitas pessoas pensam que, em virtude da pandemia de covid-19, houve um afrouxamento da fiscalização nas estradas. “Ledo engano. Somente este ano, nesses primeiros meses, ocorreram mais de 600 autuações pelos órgãos fiscalizadores no Estado de São Paulo”, destacou.
Apesar de a legislação atual não exigir mais que a mercadoria esteja acompanhada da Ficha de Emergência, desde que esteja disponível em caso de acidentes no transporte, Glória recomendou que ela continue a ser entregue ao motorista do veículo, que, inclusive, deve assinar um termo de que a recebeu. Os órgãos ambientais, de defesa civil e bombeiros vão, segundo ela, solicitar essa informação caso ocorra um acidente. “Há locais em que o sinal da internet ou de celulares não está disponível e a Ficha de Emergência é essencial para o atendimento a uma ocorrência”, destacou. Ela ressaltou ainda que a Ficha de Emergência, no caso de transporte para o Mercosul, deve ser impressa em português e espanhol.
A consultora do Sinproquim relacionou, um a um, os dispositivos legais relacionados ao transporte, com destaque para a Resolução nº 5.848 e suas atualizações, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as normas técnicas que devem obrigatoriamente ser atendidas por constarem em resoluções, além de portarias e resoluções do Inmetro e do Contran. Durante a apresentação, Glória respondeu a várias questões enviadas pelos participantes e ressaltou, ao final, que investir em segurança e prevenção custa bem menos do que os gastos que podem ser gerados por um acidente no transporte.