Workshop no Sinproquim debate segurança e saúde do trabalhador

Com a modernização das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde de Trabalho, Sinproquim debate impactos e objetivos das mudanças propostas pelo Governo

Atento ao amplo processo de atualização de regras que permeiam o âmbito trabalhista brasileiro, o Sinproquim realizou, no dia 3 de dezembro, workshop para discutir os principais Impactos das novas normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde de trabalho, bem como uma análise da decisão do STF sobre acidente do trabalho com a aplicação da tese de responsabilidade objetiva ou teoria do risco criado.

Cerca de 60 profissionais das áreas de segurança e saúde do trabalho, recursos humanos e direito acompanharam na sede da entidade as exposições do engenheiro de Segurança da Área Jurídica e Estratégica da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Luiz Antônio Chiummo, e do diretor Jurídico do Sinproquim e também diretor titular do Departamento Sindical e de Serviços (Desin/Fiesp), Enio Sperling Jaques.

Contexto

O governo federal anunciou neste segundo semestre a modernização das NRs de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. As medidas visam garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos. Essa modernização compreende a revisão das 36 normas atualmente em vigor. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi revogada a NR 2, sobre inspeção prévia.

Impactos

Luiz Chiummo falou dos principais impactos das mudanças que ocorreram nas NRs, que devem ser praticadas no universo das empresas. Segundo ele, em 30 anos de carreira nunca presenciou um cenário tão dinâmico, com tantas mudanças ocorrendo ao mesmo tempo. “Todos temos que nos preparar, porque houve mudança de paradigma. Há muitas alterações que estão favorecendo a indústria. A Fiesp hoje tem estreito contato com o atual governo e temos trabalhado no sentido de buscar simplificação, desburocratização, normas que eram dúbias e éramos duplamente fiscalizados e multados. Estamos tendo essa preocupação em harmonizar as NRs, no sentido de simplificar, reduzir”, destacou.

O processo de revisão das NRs tem como objetivos reduzir a quantidade de acidentes e doenças ocupacionais; alcançar um sistema normativo íntegro, harmônico, moderno e com conceitos claros; garantir proteção e segurança jurídica para todos; reduzir o “Custo Brasil” e favorecer a geração de emprego e renda.

O objetivo do Poder Executivo com tais mudanças é melhorar o ambiente de negócios por meio do tripé simplificação, desburocratização e harmonização, com a consolidação da legislação infralegal trabalhista, ampliando a transparência, a segurança jurídica e corrigindo excessos da atuação estatal. A primeira etapa está concluída e consistiu na consolidação de 158 decretos em quatro textos. A segunda etapa será a consolidação de 600 portarias, seguida, por último, da consolidação de Instruções Normativas, Notas Técnicas e Manuais. “Quando nós temos as consultas nacionais, além de respondermos à Fiesp, nós encaminhamos as contribuições à Confederação Nacional da Indústria (CNI). É importante participar desse processo das consultas nacionais”, ressaltou Chiummo.

As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

Responsabilidades

Em seguida, Enio Sperling Jaques discorreu acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre acidente do trabalho, com a adoção da Tese da Responsabilidade Objetiva ou “Teoria do Risco Criado” para efeitos de indenização. De acordo com o diretor, se a atividade empresarial tem um risco e em caso do empregado se acidentar não se questiona sobre a culpa do empregador. Ele já é culpado.

“A decisão do STF reconheceu a responsabilidade objetiva. Se o empregador sofreu um acidente, perdeu capacidade laborativa e não tem mais seu poder aquisitivo, a Justiça poderá determinar que a empresa complemente esse poder aquisitivo até ele vir a falecer, ou seja, de forma vitalícia”, explicou Jaques.

O diretor Jurídico do Sinproquim explicou que, para os defensores da teoria da responsabilidade civil subjetiva, a culpa é o elemento básico que gera o dever do ofensor de reparar o dano. Logo, para que determinada pessoa seja obrigada a compensar o prejuízo ocasionado a outrem, por sua atitude, é necessário que esta pessoa se apresente em estado de plena consciência, ou seja, que tenha sido intencional, caracterizando, com isso, o dolo.

Diferentemente da responsabilidade subjetiva, em que o ilícito é seu fato gerador, sendo ressarcido o prejuízo ao lesado diante de prova que comprove o dolo ou culpa na ação, na responsabilidade objetiva, surgem outros contornos. Nesse caso, o dano é gerado por uma atividade lícita, mas que, embora juridicamente legal, acarreta um perigo a outrem, originando, assim, o dever de ressarcimento, pelo simples implemento do nexo causal.

Doenças ocupacionais

Jaques falou ainda da necessidade de se tomar medidas cabíveis para prevenir o surgimento de doenças ocupacionais nos empregados. E exemplificou a aplicação da teoria objetiva à Síndrome de Burnout, classificada como doença ocupacional pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que essa doença se equipara a um acidente de trabalho.

“Teremos que rever conceitos porque se essa síndrome se estabelecer na empresa será caracterizada como doença do trabalho e pode recair sobre a responsabilidade objetiva, com o empregador tendo de pagar indenizações e, além do mais, terá de pagar indenização de danos materiais também. É preocupante. Uma pesquisa apontou que a principal causa de afastamento de trabalho são os transtornos mentais. Se o empregado trabalhar em uma atividade exposta ao risco de acidente, eu aplico a responsabilidade objetiva, segundo o Supremo, mas ele não eliminou a aplicação da responsabilidade subjetiva, que continuará sendo aplicada nas demais situações que não caracterizam atividades laborativas perigosas ou de risco iminente”, finalizou o diretor.