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  Edição 421 - 19 de Dezembro de 2025  
 
  Sinproquim alerta empresas sobre exigência de contratação de seguro no transporte de cargas  
     
   
     
  A contratação de seguro para o transporte de cargas é uma obrigação tanto do transportador como do proprietário da carga. A Lei nº 14.599/2023 estabelece a obrigatoriedade de contratação de seguros de responsabilidade civil para cobrir danos à carga (como acidentes, roubos e furtos) por parte da transportadora. Independentemente da modalidade do frete (CIF ou FOB), o proprietário da mercadoria (que no caso do FOB é o comprador após o embarque) também deve contratar um seguro para proteger seus bens transportados, o chamado seguro de transporte para embarcadores.

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  Lei define diretrizes para avaliação de impactos ambientais e participação pública em licenciamentos  
     
   
     
  Publicada em 8 de dezembro, a Lei nº 15.190 define que os procedimentos, as modalidades de licenciamento e os tipos de estudo ou de relatório ambiental a serem exigidos devem ser estabelecidos pelas autoridades licenciadoras, por meio do enquadramento da atividade ou do empreendimento, de acordo com os critérios de localização, natureza, porte e potencial poluidor.

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  Sinproquim  
  ABNT abre consulta sobre revisão de norma da ficha de emergência no transporte de produtos perigosos  
     
   
     
  O projeto de revisão da norma ABNT NBR 7503, que estabelece os requisitos mínimos para a ficha de emergência no transporte terrestre de produtos perigosos, entrou em consulta nacional. Colaborações sobre o projeto de revisão, elaborado pelo Comitê de Transportes e Tráfego, serão recebidas pela ABNT até o dia 16 de janeiro de 2026.

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O Lin-Q é um veículo digital de informação editado semanalmente pelo GT de Comunicação do Sinproquim.
SINPROQUIM: Renato Endres, Roseli Moraes, Irailde Nascimento Pereira e Vitor Inocêncio
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