A Fiesp e o Ciesp elaboraram um calendário detalhando as obrigações ambientais, em âmbito federal e estadual, a serem cumpridas pelas empresas em 2022. No dia 31 de janeiro, por exemplo, vence o prazo para a entrega da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), a Declaração Anual de Resíduos Sólidos e a Declaração Anual de Recursos Hídricos (DAURH). O calendário foi criado para alertar as empresas sobre os prazos previstos na legislação, evitando multas e penalidades.