A Lei Complementar nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), estabeleceu uma escala de descontos tendo como base o porcentual de queda no faturamento entre março e dezembro de 2020, comparado ao mesmo período de 2019. Os descontos para multas e juros varia de 65%, para os casos em que não houve redução no faturamento, a 90% para reduções de 80% no faturamento ou de inatividade no período. A redução de encargos e honorários varia de 75% a 100%. O valor da entrada exigida para o parcelamento é decrescente, indo de 12,5% a 1%. A entrada, sem descontos, pode ser parcelada em até oito vezes. O Sinproquim emitiu uma circular com todos os detalhes do RELP.