A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou oito resoluções sobre o uso de produtos químicos e insumos farmacêuticos. A Resolução nº 637 estabelece a obrigatoriedade de as empresas estabelecidas no País cadastrarem todos os insumos farmacêuticos ativos com os quais trabalham. A Resolução nº 641 define critérios e procedimentos extraordinários e temporários, em virtude da pandemia de Covid-19, para a fabricação e venda de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa. As condições de uso do acetato de chumbo, formaldeído, paraformaldeído e pirogalol foram estabelecidas pela Resolução nº 645 e a proibição de fabricação, distribuição ou comercialização de produtos sob vigilância sanitária que contenham benzeno como agente contaminante em porcentual não superior a 0,1% v/v pela Resolução nº 648.
Os critérios e restrições para a venda de produtos que possuam substâncias inalantes estão definidos pela Resolução nº 649. Já a Resolução nº 650 dispõe sobre critérios de inclusão, exclusão e atualização de produtos saneantes de menor risco potencial fabricados no Mercosul. A proibição do uso isolado de produtos que contenham paraformaldeído ou formaldeído para desinfecção e esterilização foi estabelecida pela Resolução nº 652, que também regulamenta o uso desses produtos em equipamentos de esterilização. Por fim, a Resolução nº 654 dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos.
O Sinproquim assinalou no corpo das resoluções, que entram em vigor no dia 2 de maio, os itens mais importantes.