A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamentou, por meio da Portaria nº 872, o exercício da atividade de produção de solventes. Tanto produtores primários de metanol e de hidrocarboneto líquido derivado de frações resultantes do refino do petróleo, do processamento do gás natural ou de central de matérias-primas petroquímicas, como produtores secundários, que utilizam solventes ou nafta como matéria-prima para produção de outros solventes, devem obter autorização da ANP. Projetos de aumento da capacidade de produção ou de construção de novas plantas entrarão em consulta pública. Deverão ser enviadas mensalmente à Agência informações sobre processamento, movimentação, estoque, discriminação de recebimento e entrega de matérias-primas, bem como de produção, movimentação, estoque, discriminação de recebimento e entrega de produtos. Os pontos mais importantes da regulamentação foram assinalados pelo Sinproquim no texto da Portaria.