O governo federal determinou, por meio do Decreto nº 11.040, que as embalagens de agrotóxicos e afins poderão estar adequadas às novas normas estabelecidas pelo Decreto nº 10.833 até 31 de dezembro de 2022. Entre as alterações introduzidas por esse decreto estão a inclusão nas embalagens rígidas, de forma indelével e irremovível, do nome da empresa titular do registro. Esse procedimento é dispensado quando a embalagem apresentar mecanismos de rastreabilidade de sua origem e a empresa titular estiver inserida em sistema de logística reversa. Também é necessário incluir a advertência de que a embalagem não pode ser reutilizada.