O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deferiu parcialmente o pedido formulado pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) contestando a Medida Provisória nº 1.095 que extinguiu, no dia 31 de dezembro de 2021, o Regime Especial da Indústria Química (REIQ). O governo federal já havia determinado a extinção do REIQ, também por medida provisória, de nº 1.034, em 1º de março de 2021. Na ocasião, o Congresso Nacional, por entender a importância estratégica da indústria química para a País, estabeleceu que a extinção do REIQ deveria ocorrer de forma gradual, até 2024. Essa decisão consta da Lei nº 14.183, que foi sancionada sem vetos pelo Presidente da República.
Em sua decisão sobre a MP nº 1.095, o desembargador Hercules Fajoses, do TRF-1ª Região, ressalta que a Constituição Federal veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, mantendo em vigor, dessa forma, os dispositivos da Lei nº 14.183, até que o Juízo de Primeiro Grau dê a sua sentença. A decisão reforça o posicionamento da indústria química sobre a importância da manutenção do REIQ para o crescimento econômico e manutenção de empregos. As estimativas são de que o fim abrupto do REIQ coloca em risco cerca de 85 mil postos de trabalho e tem o potencial de causar um impacto negativo no PIB de R$ 5,5 bilhões, além de perda de arrecadação.
Uma medida polêmica
O Sinproquim, a Abiquim, federações da indústria de Alagoas, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo; Força Sindical Nacional, Federações de Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo; Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas e afins da Cidade de São Paulo, Conselho Federal de Química e Sindicatos da Indústria Química da Bahia, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, entre outras entidades, têm defendido a manutenção da REIQ, conforme estabelecido pela Lei nº 14.183.
O presidente do Sinproquim, Nelson Pereira dos Reis, ressalta que a desoneração das alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre a compra de matérias-primas petroquímicas da primeira e da segunda geração, estabelecida pelo REIQ, é fator que assegura competitividade e produtividade à indústria brasileira, bem como de redução da dependência do País de fornecedores externos. Reis destaca ainda que, em um momento de conjuntura adversa, decorrente dos efeitos econômicos do combate à pandemia e do conflito entre Rússia e Ucrânia, a extinção do REIQ criará mais um obstáculo à retomada econômica, com a possibilidade de efeitos negativos sobre a produção, nível de emprego e também na inflação.