Por meio da Medida Provisória nº 1.117, o governo reduziu o gatilho para revisão extraordinária da Tabela de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas, diminuindo-o de 10% para 5% de oscilação do preço do diesel. A decisão é atribuída aos movimentos ascendentes bruscos do preço do diesel, decorrentes do confronto entre a Rússia e a Ucrânia. A Secretaria- Geral da Presidência da República destaca que os desequilíbrios que esse conflito tem ocasionado nas conformações geopolíticas que determinam a disponibilidade e os preços do petróleo, somada à variação cambial, tem impactado o preço do óleo diesel no mercado interno, que acumula alta de 52% nos últimos 12 meses.
Além da revisão ordinária da tabela, feita semestralmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determina a revisão extraordinária sempre que houver oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos. Esse porcentual, agora, passa para 5%.