Por meio da Lei nº 14.375, o governo federal ampliou os benefícios da transação tributária, uma das modalidades de extinção do crédito tributário. A lei possibilita a utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de precatórios e créditos do contribuinte para amortização dos débitos transacionados. O prazo de quitação foi ampliado de 84 para 120 parcelas. Os descontos de juros, multas e encargos aumentaram de 50% para 65% do valor total dos créditos a serem transacionados.