Após o aumento de 13,73% nos preços do óleo diesel S10 cobrados nas bombas dos postos de combustíveis, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Portaria nº 210, reajustou os coeficientes dos pisos mínimos dos fretes rodoviários de carga. O reajuste varia de 7,06% a 8,99%, a depender do tipo de carga, número de eixos, distância do deslocamento e tipo de operação. A legislação determina que o reajuste da tabela de fretes deve ocorrer a cada seis meses ou quando a variação do preço do óleo diesel for igual ou superior a 5%. O reajuste entrou em vigor no dia 24 de junho.