A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, por meio da Resolução nº 740, o uso de vários aditivos e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos. A Resolução relaciona os limites permitidos em bebidas alcoólicas fermentadas, exceto vinho e cerveja; açúcares, óleos e gorduras vegetais, óleos de peixe e outras gorduras de origem animal, frutas, vegetais, suplementos alimentares e preparações enzimáticas. A Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro.